A guarda compartilhada de filhos de pais separados produz bons resultados para o desenvolvimento da criança, na avaliação do vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Roberto Bacellar. Prevista em projeto de lei aprovado no Senado há duas semanas, a guarda compartilhada possibilita que os pais tenham responsabilidade conjunta pelos direitos e deveres na criação dos filhos menores de idade.
Assim, são compartilhadas responsabilidades e decisões relacionadas à vida material, educacional, social e ao bem-estar dos filhos. Segundo o juiz, a aprovação do projeto de lei é um exemplo de que as "mudanças legislativas (no Brasil) têm acontecido depois que a jurisprudência reconhece certos direitos".
Pela atual legislação brasileira, quando um casal se separa ou divorcia, só existe a opção da guarda dos filhos ser determinada a um dos pais. Mas, de acordo com Bacellar, vários juízes já entendem que a guarda compartilhada pode ser a melhor opção para o desenvolvimento da criança ou do adolescente.
Leia mais:
França pede 20 anos de prisão a marido de Gisèle Pelicot, dopada e estuprada por dezenas de homens
Marta vence primeiro título nos Estados Unidos com Orlando e estadunidenses se rendem à 'rainha'
Orlando Pride, de Marta, vence e conquista primeiro título da NWSL
OMS anuncia que mpox ainda figura como emergência em saúde pública global
Em entrevista hoje (6) à Rádio Nacional, ele explicou que a condição prévia para que um juiz determine a guarda compartilhada aos pais é a existência de uma relação de respeito e amizade entre os dois, mesmo após o término do casamento. Assim, o filho pode ter uma condição de maior conforto, atenção e melhor qualidade de vida.
Entretanto, o magistrado lembra que não se pode confundir a guarda compartilhada com a guarda alternada, "que é aquela em que você faz com que a criança tenha duas casas: fica um mês com um e outro mês com outro". Para Bacellar, essa opção não é recomendável. "Mesmo os psicólogos não têm recomendado esse tipo de guarda alternada."
O projeto de lei aprovado no Senado inclui a guarda compartilhada no Código Civil. O texto precisa voltar à Câmara dos Deputados, porque sofreu alterações no Senado. Ainda não há previsão para que a proposta seja analisada novamente na Câmara.