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Habeas-corpus não livra Marcola de RDD

Heloísa Prado - Bonde
15 ago 2006 às 18:28

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu nesta terça-feira (15), por decisão unânime, habeas-corpus que retira o prisioneiro Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Porém, o detento continuará recolhido ao RDD, pois sua internação foi determinada em duas oportunidades: uma em janeiro deste ano e outra a partir de maio.

O habeas concedido diz respeito à internação efetivada em janeiro. Sendo assim, ele permanece no RDD em razão de sua internação determinada desde maio, prorrogada nesta segunda-feira (14) por mais 30 dias, a pedido da Secretaria de Assuntos Penitenciários.

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Durante a sessão, os desembargadores fundamentaram sua decisão de conceder o habeas-corpus por considerarem a internação em RDD inconstitucional.

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