Um hotel de Belo Horizonte foi condenado a pagar uma indenização de R$ 15 mil a um casal cujo quarto reservado para a noite de núpcias foi entregue a outro cliente. A decisão do Tribunal de Justiça cabe recurso.
Segundo o TJ, em 2001, no dia de seu casamento, o noivo fez uma reserva no hotel, pagando antecipadamente. Porém, ao chegar, foi informado de que outra pessoa havia ocupado a suíte, devido a um erro de um funcionário. O casal foi autorizado a ocupar outro quarto apenas às 2h, e teve que se comprometer a sair até as 8h.
O casal pediu indenização por danos morais e materiais. Em sua sentença, a juíza Luziene Medeiros do Nascimento Barbosa desconsiderou os danos materiais, mas afirmou que o noivo passou "um constrangimento ímpar na frente de sua esposa" e que houve negligência por parte do hotel, na prestação do serviço.
Leia mais:
2024 é o ano mais quente da história da humanidade, calcula observatório Copernicus
Kate Middleton fala do câncer pela primeira vez
ONU vê militarização de escolas como ameaça ao direito de ensino
Pantone declara 'Mocha Mousse', marrom suave e evocativo, como a cor do ano 2025
Fonte: Folha Online