Um hotel de Belo Horizonte foi condenado a pagar uma indenização de R$ 15 mil a um casal cujo quarto reservado para a noite de núpcias foi entregue a outro cliente. A decisão do Tribunal de Justiça cabe recurso.
Segundo o TJ, em 2001, no dia de seu casamento, o noivo fez uma reserva no hotel, pagando antecipadamente. Porém, ao chegar, foi informado de que outra pessoa havia ocupado a suíte, devido a um erro de um funcionário. O casal foi autorizado a ocupar outro quarto apenas às 2h, e teve que se comprometer a sair até as 8h.
O casal pediu indenização por danos morais e materiais. Em sua sentença, a juíza Luziene Medeiros do Nascimento Barbosa desconsiderou os danos materiais, mas afirmou que o noivo passou "um constrangimento ímpar na frente de sua esposa" e que houve negligência por parte do hotel, na prestação do serviço.
Fonte: Folha Online