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Duas poltronas

Idosos com renda até 2 salários têm direito a passagem

Redação - Bonde
26 out 2006 às 10:18

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As empresas interestaduais de transporte rodoviário estão obrigadas, deste quarta-feira (25), a destinar duas poltronas de graça para idosos que ganham até dois salários mínimos. Quando as duas cadeiras estiverem ocupadas, o passageiro com mais de 60 anos e renda nesse valor tem direito a desconto de, no mínimo, 50% no preço da passagem. As informações são da Agência Brasil.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou resolução que define como as medidas, previstas no Estatuto do Idoso, devem ser cumpridas.

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De acordo com a resolução, para viajar de graça o idoso precisa solicitar o bilhete no balcão da empresa pelo menos três horas antes do começo da viagem. No dia da viagem, ele deverá estar no terminal de embarque com meia hora de antecedência em relação à hora de partida, ou pode perder o benefício.


Para pagar metade do valor da passagem em trechos de até 500 quilômetros, o idoso precisa pedir o bilhete com seis horas de antecedência. Se a distância for maior, a antecedência é de 12 horas. Nos dois casos, o passageiro precisa apresentar documento de identidade e de comprovação da renda de até dois salários mínimos, como carteira de trabalho, contracheque ou carnê de contribuição à Previdência Social.


As empresas de ônibus que não cumprirem as normas serão autuadas e poderão pagar multa de R$ 2.700 por passageiro. Segundo o superintendente de serviços de transporte de passageiros da Agência, José Antônio Schmitt, os idosos que não conseguirem embarcar de graça ou com o desconto devem procurar posto de fiscalização da ANTT na rodoviária.


De acordo com a resolução, se a empresa comprovar "desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos" por causa da concessão dos benefícios aos idosos, a ANTT estabelecerá, em resolução específica, "revisão da planilha tarifária para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro".


No entanto, legislação anterior (Lei nº 9074 de 1995) determina que a estipulação de benefício tarifário pelo poder concedente "fica condicionada à previsão, em lei, da origem dos recursos ou da simultânea revisão da estrutura tarifária do concessionário ou permissionário, de forma a preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato".


Em nota, a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) informou que o setor está analisando os reflexos econômicos do benefício. Se as empresas constatarem "riscos iminentes de desequilíbrio econômico-financeiro", adotarão medidas previstas em lei.

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"O setor reafirma seu propósito em atender às gratuidades previstas no Estatuto do Idoso, desde que para tanto não tenha sua própria subsistência inviabilizada. A expectativa desta Associação e de todas suas afiliadas é a de que seja encontrado o ponto de convergência que harmonize os interesses empresariais, sem que se dê uma solução de continuidade na prestação dos serviços e que possibilite viabilizar o justo benefício aos idosos que tanto contribuíram com a nossa sociedade", acrescenta a nota.


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