O trabalhador imigrante tem direitos trabalhistas, mesmo que não tenha documentação legal ou cidadania reconhecida pelo país de residência, segundo parecer entregue nesta segunda-feira ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto, pelo presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, juiz Antônio Cançado Trindade. O relatório da Corte, sediada na Costa Rica, é resultado de um pedido do México e contraria a jurisprudência vigente na Suprema Corte dos Estados Unidos.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos estabeleceu que qualquer imigrante não documentado, mas com uma relação de trabalho, deve ter obrigatoriamente seus direitos preservados.
De acordo com a Corte, não é suficiente para um imigrante, que trabalhe ilegalmente em um país e que esteja às vésperas da deportação, ser ouvido por uma autoridade administrativa, como ocorre no caso norte-americano. Segundo o parecer, o trabalhador tem direito ao juízo natural, de ser ouvido por uma autoridade do Poder Judiciário. "O direito de acesso à Justiça é um direito inerente ao ser humano, independe de seu estatuto migratório", afirmou Antônio Cançado.
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A publicação foi lançada em setembro último e reuniu, para a sua composição, estudos de legislação de 12 países participantes (entre eles o Brasil), além da contribuição de numerosas Organizações Não Governamentais. A edição do parecer, por sua repercussão, gerou uma mobilização sem precedentes na história da Corte.