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Previdência

INSS facilita recolhimento de domésticos em dezembro

Bonde, com informações da Agência Brasil
11 dez 2003 às 13:19

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Os empregadores domésticos vão poder recolher a contribuição de seus empregados referentes a novembro e ao 13º salário até o dia 19 do mês de dezembro em uma única Guia da Previdência Social (GPS).

A ação é decorrente da portaria nº 1.669, publicada no Diário Oficial da União no último dia 5. Além de autorizar, excepcionalmente, a unificação da contribuição nesse mês, a decisão traz instruções sobre o preenchimento correto da GPS.

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De acordo com a portaria, "para efetuar o pagamento, o contribuinte deverá adicionar o valor da contribuição relativa ao 13º salário ao valor da contribuição referente à competência novembro 2003 e informar a competência 11/2003 no campo 4 da GPS".

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Ainda, segundo a portaria, a medida teve o objetivo de facilitar os procedimentos dos empregadores domésticos que, sem a ação, teriam que efetuar o recolhimento por duas vezes nesse mês, nos dias 15 e 20.


Outro ponto considerado na adoção da medida foi a redução dos custos operacionais, uma vez que haverá dois serviços realizados com a utilização de apenas uma Guia da Previdência Social. O INSS e a Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (Dataprev) já estão adaptados para receber o recolhimento dessa forma no mês de dezembro.

Todos os empregadores domésticos vão poder desfrutar da medida, exceto aqueles que optaram pelo recolhimento trimestral. Para eles, a portaria não surte efeito.


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