Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que têm parcelas de contribuições em atraso podem negociar, em qualquer época, o pagamento parcelado em até 60 meses (parcelamento convencional).
A quantia mínima da prestação é de R$ 50 para pessoa física e de R$ 200 para jurídica. As empresas que optaram pelo Simples têm prazo de mais 12 meses no parcelamento, ou seja, 72 meses para quitar os atrasos, com prestação mínima de R$ 50.
O INSS cobra uma multa menor do contribuiente que paga as contribuições atrasadas por iniciativa própria. Os inadimplentes, aqueles que informam o débito mas não recolhem, também têm tratamento diferenciado. Nesses casos, a multa pode ter uma redução de 50%. O mesmo não acontece com os casos de sonegação.
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ABr