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Danos morais

Itaú indenizará em R$ 550 mil bancário exposto a assalto

Agência Estado
31 dez 1969 às 21:33

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A exposição a vários assaltos resultou em indenização por danos morais no valor de R$ 550 mil a um empregado do Banco Itaú. Ao rejeitar embargos do banco, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve as decisões anteriores, que fixaram o valor em 100 vezes o último salário recebido pelo funcionário.

Admitido em Jardim Alegre (PR), o bancário foi transferido, em março de 1996, para São Paulo. Ele presenciou diversos assaltos à mão armada, esteve na mira do revólver e foi usado como escudo por um dos assaltantes para se proteger da câmera. Na mesma agência, em outra ocasião, ocorreu o seqüestro da gerente administrativa e ele foi designado pelo Banco Itaú para negociar o resgate com os bandidos.

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A partir do episódio, o bancário passou a ser ameaçado de morte pela quadrilha, que não foi presa. As ameaças se estenderam a seus familiares e, diante disso, o empregado teve de tirar a família de São Paulo e mandá-la para o interior do Paraná. Permaneceu mais alguns meses em São Paulo, mas as ameaças só cessaram quando foi transferido para a cidade de Ibiporã (PR).

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O bancário foi demitido em novembro de 2002, e ajuizou ação na 5ª Vara do Trabalho de Londrina. A sentença fixou a indenização no valor de R$ 50 mil. No julgamento de recurso ordinário do banco contra a condenação, o TRT-PR a aumentou para 100 vezes a remuneração do bancário, que era de R$ 5.465,58.


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