No último dia 2, o juiz Manoel Álvares, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3-SP), anulou novamente a obrigatoriedade do diploma para exercer a profissão de jornalista.
Alvarez restabeleceu a sentença da juíza Carla Abrantkoski Rister. A decisão da juíza de anular o diploma havia sido suspensa em 23 de julho pela desembargadora federal Alda Basto.
Com a decisão, as delegacias regionais do trabalho são obrigadas a emitir o registro para pessoas que não têm diploma. O juiz Álvares justifica a decisão dizendo que enquanto não houver uma decisão judicial superior, os jornalistas que não têm diploma podem sofrer danos por não poderem exercer a profissão.
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A Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) é obrigada a emitir a Carteira Nacional de Jornalista sem restrições, ou terá que pagar multa.
A anulação do diploma é provisória. O processo pode chegar até o Supremo Tribunal Federal.