A decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômico (Cade) de reprovar a compra da Garoto pela Nestlé e determinar a desconstituição do negócio foi derrubada pelo juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, que autorizou o negócio.
Preta Neto aceitou, entre outros argumentos, a alegação da Nestlé de que o Cade deveria ter julgado a aquisição no prazo de 60 dias, "sob pena de aprovação automática".
No entanto, o julgamento ocorreu 411 dias após a chegada do processo ao órgão. Como a decisão é de 1ª instância, o Cade pode recorrer ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que está sediado em Brasília. "A questão atinente ao prazo para a decisão administrativa é, indubitavelmente, a mais relevante", disse o juiz na sentença.
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"A única conclusão compatível com o princípio da eficiência é a de que a regra seja o cumprimento do prazo; sua suspensão é a exceção. E o excepcional deve ser justificado, motivado", disse o juiz. Segundo ele, isso não ocorreu no caso. A Garoto foi comprada em 2002 por cerca de R$ 600 milhões, e o Cade determinou a desconstituição do ato. A Nestlé recorreu, mas a decisão foi mantida. Assim, a empresa recorreu à Justiça. (Milk Point/Portal do Agronegócio)