O juiz americano Derrick Watson, do estado do Havaí, proferiu ontem (13) uma decisão que impõe limites ao alcance à lei de restrição a viajantes procedentes de seis países de maioria muçulmana com destino aos Estados Unidos. Com a sentença, o decreto não pode mais impedir a entrada nos EUA de avós e parentes de cidadãos norte-americanos vindos do Iêmen, Irã, Líbia, Síria, Somália e Sudão.
O decreto presidencial que restringe as viagens e que entrou em vigor em junho causou polêmica no país e uma disputa judicial para que pudesse ter validade. A primeira versão da lei, que incluía também o Iraque, foi barrada na Justiça e o governo Trump foi derrotado na corte de apelações.
A segunda versão manteve Iêmen, Irã, Líbia, Síria, Somália e Sudão, mas foi impedida de entrar em vigor em março. Mas, no mês passado, a Suprema Corte decidiu favoravelmente à execução da lei, por um prazo de 90 dias.
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Na decisão do Supremo, a restrição não poderia ser aplicada a pessoas com "relacionamento verdadeiro" com um cidadão americano. Mas, na interpretação da Casa Branca, isso permitiria a entrada apenas de pais, filhos, cônjuges, irmãos e noivos no país. Avós e demais familiares [como primos, sobrinhos e tios] haviam permanecido na lista de banidos.
Na decisão de ontem, o juiz Watson questionou a definição de familiares próximos e defendeu que o senso comum inclui também os avós na lista de familiares próximos.
O governo ainda não informou se irá ou não recorrer da decisão. A restrição da entrada de pessoas de países de maioria muçulmana é parte da estratégia de Donald Trump para proteger o país de ataques terroristas de grupos radicais.