A juíza Ledir Dias de Araújo, da 13ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, negou o pedido de indenização do processo movido pelos familiares de Maria Máxima Paixão.
A ação pedia indenização por danos morais pela morte de Maria, causada por uma doença pulmonar possivelmente causada pelo cigarro. Ela morreu aos 70 anos e foi fumante por 50 anos.
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Na sentença, a juíza afirmou que a causa da morte pode não ter sido necessariamente o cigarro e complementou com a idéia de que Maria fumou por vontade própria.
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No Rio existem 42 ações semelhantes e essa foi a 23ª decisão favorável à indústria do tabaco.