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Falta de provas

Justiça absolve seqüestradores de repórter da Globo

Espaço Vital
06 jul 2007 às 20:32

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Os dois acusados pelo seqüestro do jornalista Guilherme Portanova, da TV Globo, foram absolvidos pelo TJ-SP na última quarta-feira (04). O jornalista foi seqüestrado no dia 12 de agosto de 2006, junto com o auxiliar-técnico Alexandre Calado; o crime foi planejado pelo PCC, facção criminosa que age dentro e fora do sistema prisional paulista. Tinham sido denunciados como autores do crime, Douglas Dias de Moraes e Luciano José da Silva.

De acordo com os fundamentos da sentença do juiz Rubens Lofrano Filho, da 7ª Vara Criminal de São Paulo (SP), as provas reunidas não foram suficientes para fundamentar as condenações dos réus pelos crimes de extorsão mediante seqüestro, incêndio doloso, roubo e formação de quadrilha ou bando. Na denúncia feita pelo MP, o manobrista Luciano teria sido encarregado de escolher e furtar o carro usado no seqüestro, e Douglas, teria tomado conta das vítimas e as transportado para o cativeiro.

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No dia 6 de junho deste ano, a Justiça já havia mandado libertar três acusados, porque até aquele momento, não tinha sido anexado ao processo o laudo com a transcrição da escuta telefônica, feita pela polícia com autorização judicial. A gravação comprovaria a participação no crime de Ivan Raymondi Barbosa, Anderson Luís de Jesus e Simone Barbaresco.

Em nota, a SSP disse que o laudo foi concluído na segunda-feira anterior. A mesma nota continha um erro. Nela aparecia o nome de uma advogada como sendo uma das acusadas, mas depois verificou-se que o nome correto da acusada era Simone Barbaresco.


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