O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar autorizando a realização, em todo o território nacional, de interrupções de gravidez em caso de comprovada anencefalia do feto.
A decisão foi em medida cautelar encaminhada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A Confederação argumenta que a anencefalia torna inviável o feto, pois a criança portadora desse mal morre pouco tempo depois do nascimento.
De acordo com o ministro, fetos anencefálicos morrem no período intra-uterino em mais de 50% dos casos. E se chegam ao final da gestação, a sobrevida é muito pequena. Para o ministro, manter a gestação de fetos anencefálicos significa ''impor à mulher e à família danos à integridade moral e psicológica e riscos físicos reconhecidos pela medicina''.
A polêmica em torno do assunto já era esperada, segundo o secretário geral da CNTS, José Caetano Rodrigues. Para ele, nos casos de gestação de fetos sem cérebro, há a comprovação de que não existe vida e, portanto, o procedimento de aborto se justifica e poderia ser feito sem problemas.
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