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Danos morais

Justiça condena jornal a indezinar a escola Base

Redação - Bonde
16 set 2003 às 17:06

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O juiz Manoel Justino Bezerra Filho, da 29ª Vara Cível, condenou a Folha da Manhã S.A., editora do jornal Folha de S.Paulo, a pagar indenização por danos morais aos três responsáveis pela escola Base.

Maurício Monteiro Alvarenga, Ichshiro Shimada e Maria Aparecida Shimada vão receber 1.500 salários mínimos cada um, com juros e correção. Somando as três indezações o valor chega a R$ 1,08 milhão. O jornal pode recorrer da decisão.

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Em março de 1994 o jornal publicou supostos casos de abusos sexuais contra crianças da escola, praticados por donos e professores. Tudo começou com a denúncia de duas mães à polícia. O delegado do 62º DP Edelcio Lemos, tornou o fato público antes de averiguar as afirmaçòes das mães.

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Depois, foi comprovado que a acusação era falsa e o processo foi arquivado.O delegado e a Fazenda do Estado também foram processados pelos responsáveis da escola e devem pagar R$ 250 mil para cada um.

Em sua sentença, o juiz afirmou que o jornal foi irresponsável ao ampliar as declarações do delegado sem questioná-las.


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