Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Calunia via internet

Justiça condena Mansur por caluniar Bradesco

Redação - Folha de Londrina
02 set 2003 às 19:29

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região (São Paulo) condenou hoje o empresário Ricardo Mansur a três anos de reclusão em regime aberto. O empresário foi enquadrado no artigo 3º da lei 7.492 que trata de crimes contra o sistema financeiro nacional.

Mansur, ex-controlador das redes falidas Mappin e Mesbla, é acusado de difamar o Bradesco por meio de envio de mensagens falsas pela internet.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


No começo de 2000, a Polícia Civil paulista apreendeu quatro computadores nos escritórios de Mansur, nos quais foram encontrados e-mails distribuindo a notícia de que o Bradesco estaria em dificuldades financeiras. Na época, Mansur negou ser o autor dos e-mails e disse que outra pessoa poderia ter entrado no computador para colocar as mensagens.

Leia mais:

Imagem de destaque
Fez poucas aparições em 2024

Kate Middleton fala do câncer pela primeira vez

Imagem de destaque
Atrapalhando o aprendizado

ONU vê militarização de escolas como ameaça ao direito de ensino

Imagem de destaque
Veja os detalhes

Pantone declara 'Mocha Mousse', marrom suave e evocativo, como a cor do ano 2025

Imagem de destaque
País que mais mata jornalistas

Jornalista paranaense é assassinado a tiros no México, diz imprensa local


Mais tarde, Mansur --que comprou o Mappin em 1996 e a Mesbla em 1997-- culpou o Bradesco pelo fracasso de seu projeto de construir "a maior rede de lojas de departamento da América Latina".

Publicidade


Isso porque, segundo Ricardo Mansur, o Bradesco, ao desistir de colocar no mercado financeiro uma emissão de R$ 450 milhões em debêntures conversíveis, alegando perda de interesse no setor de varejo, teria provocado a derrocada financeira de seu grupo de empresas.


Segundo o TRF, como a pena de reclusão é inferior a quatro anos, a punição pode ser alterada por outras formas de penalidade. No caso de Mansur, em vez de reclusão, o TRF preferiu aplicar duas penas restritivas: prestação de serviços à comunidade e pagamento de 360 salários mínimos (R$ 86.400) e mais uma multa de cinco salários mínimos por dia para um período de 97 dias (R$ 116.400).

Publicidade


O TRF acolheu apelação do Ministério Público Federal e reformulou decisão do ano passado que havia absolvido Mansur.


O empresário chegou a ter sua prisão preventiva decretada. Apesar da condenação, Mansur ainda pode recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Informações Folha Online


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo