O Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) e o apresentador Carlos Roberto Massa, o Ratinho, foram condenados na 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais ao armador José Carlos Fragoso Pires.
Em seu programa no dia 4 de setembro de 2000, Ratinho ofendeu, injuriou e difamou Fragoso Pires, baseando-se em uma reportagem da revista Época, que o acusava de quebrar um banco, comprar uma empresa com recursos do BNDES sem pagar e tentou salvar a empresa na Justiça.
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Os desembargadores confirmaram, por unanimidade, a sentença na 24ª Vara Cível, negando provimento ao recurso do apresentador e do canal de televisão. O relator do recurso, desembargador Walter D‘Agostino, reconheceu em seu voto que os dois foram responsáveis pela exposição de Fragoso Pires no programa.
Segundo o relator, o SBT não procurou apurar os fatos noticiados e o apresentador narrou e criticou a condição de Fragoso, sem ter provas das acusações.