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Caso Liana e Felipe

Justiça de SP determina tratamento mental a Champinha

Heloísa Prado - Bonde
26 out 2006 às 20:44

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O juiz Trazíbulo José Ferreira da Silva, do Deij (Departamento de Execuções da Infância e da Juventude), suspendeu nesta quinta-feira (26/10) a internação do jovem R. A. A. C., o Champinha, na Febem (Fundação Estadual para o Bem Estar do Menor), e determinou que ele seja transferido a um local adequado para tratamento mental. Ele foi apontado como um dos envolvidos na morte dos adolescentes Liana Friedenbach e Felipe Caffé em 2003, no município de Embu Guaçú, na região metropolitana de São Paulo. As informações sào da Revista Jurídica ültima Instância.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça de SP, Champinha deverá ser encaminhado a local adequado para tratamento "especializado da problemática de saúde mental", a ser indicado, em um prazo de 10 dias, pelo secretário estadual de Saúde. A sentença tem por base a aplicação de medida protetiva, prevista nos artigos 101, V, e 112, VII e Parágrafo 3º, da Lei 8069/90.

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Segundo o magistrado, Champinha, "apesar do longo período de internação a que está submetido, alcançou progressos insuficientes e frágeis em relação às características negativas de sua personalidade". A decisão é fundamentada nos resultados dos exames periciais psiquiátricos realizados pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo e pelo Instituto Médico Legal.

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Ainda de acordo com o juiz, Champinha "ainda ostenta, infelizmente, deficiências que o tornam propenso a novas ações anti-sociais violentas e extremamente vulnerável a situações de risco, caso venha a receber estímulos inadequados ou se associar a pessoas inescrupulosas".

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Recolhido na Febem por ser menor de idade à época do crime e, portanto, inimputável segundo a lei, o jovem teria o prazo de internação expirado no dia 10 de dezembro.


Além do secretário de Saúde do Estado, o juiz do Deij determina a intimação do diretor da unidade da Febem onde o jovem está; da presidente da instituição; e da secretária estadual da Justiça para que adotem, "nos respectivos âmbitos de atuação, todas as providências cabíveis para o efetivo cumprimento da ordem".

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O caso - O crime aconteceu em novembro de 2003, no município de Embu Guaçu, quando os adolescentes foram viajar para acampar em uma região isolada da cidade sem contar para os pais.


No dia 20 de julho deste ano, três dos demais envolvidos no crime foram condenados por júri popular a mais de 169 anos de prisão. Agnaldo Pires, a 47 anos e três meses de reclusão por estupro; Antonio Caetano da Silva, a 124 anos por vários estupros; e Antonio Matias, a seis anos de reclusão e um ano, nove meses e 15 dias de detenção por crime de cárcere privado, favorecimento pessoal, ajuda à fuga dos outros acusados e ocultação da arma do crime.

O quarto acusado, Paulo César da Silva Marques, conhecido como Pernambuco, ainda não foi julgado por haver recorrido da sentença de pronúncia (decisão que o submete ao júri popular). O recurso foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e a data do julgamento não foi marcada.


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