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Justiça decreta indisponibilidade de bens da Renascer

Redação Bonde
31 dez 1969 às 21:33

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A juíza Fernanda Souza Hutzler, da 20ª Vara Federal Cível de São Paulo, decretou a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis da Fundação Renascer e do deputado estadual José Antonio Bruno, bispo primaz da Igreja Renascer, segundo informações do Última Instância.

A liminar atende pedido do Ministério Público Federal e da Advocacia Geral da União em ação civil pública por improbidade administrativa. A entidade é acusada de ter recebido, em 2003 e 2004, quase R$ 2 milhões em recursos federais para um projeto de alfabetização de jovens e adultos - Brasil Alfabetizado - e não comprovou a aplicação correta dos recursos.

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O bispo Bruno poderá perder o mandado de deputado estadual ou outra função pública que vier a exercer quando o mérito da ação for julgada, além de outras punições previstas no artigo 12 da lei de improbidade, como a proibição de contratar com o Poder Público.


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