A Promotoria da Infância e da Juventude do Ministério Público estadual obteve da 1ª Vara da Infância e da Juventude sentença que condena as editoras Peixes e Fractal Edições ao pagamento de multa de R$ 5 milhões, sendo R$ 2,5 milhões para cada uma.
A multa foi aplicada em razão da comercialização sem embalagem opaca das revistas Sexy e Sexy Total. O dinheiro deve ser depositado em poupança à disposição do Juízo em favor das instituições governamentais de abrigo do Rio de Janeiro.
Ao proferir a sentença, a juíza Patrícia Cogliatti de Carvalho justificou que a ausência das embalagens opacas sobre as fotografias estampadas nas capas das revistas "expõe os menores a imagens obscenas, de mulheres nuas e semi-nuas, em flagrante violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente e à Constituição da República".
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A juíza ressalta que não se trata de censura, já que não se está proibindo a comercialização das revistas. "O que se defende é a sua correta comercialização, sem agressão ao Estatuto da Criança e do Adolescente e à nossa Carta Magna, em prol de um desenvolvimento físico, educacional, moral e espiritual sadio das crianças".
Informações Agência Brasil