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Justiça ordena volta da proibição de bebidas nas rodovias

Agência Estado
31 dez 1969 às 21:33

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Arquivo ABr
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O desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, determinou o retorno da eficácia da Medida Provisória que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais. O juízo da Vara Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz, no Maranhão, havia suspendido a eficácia da medida. A União alegou que a medida provisória tem por base estudos técnicos que mostram que um grande número de acidentes nas estradas envolve motoristas alcoolizados.

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Para o relator do parecer, a restrição sustenta-se pela defesa dos direitos humanos fundamentais, com proteção à saúde, à segurança e à vida, sobrepondo-se a qualquer outro interesse como a liberdade de exercício de atividade econômica, princípio utilizado em defesa dos comerciantes de bebidas nas rodovias. Na quarta-feira passada, a Câmara aprovou a MP com alteração para liberar o comércio somente nos trechos de estradas em áreas urbanas. A MP ainda precisa passar pelo aval do Senado.

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