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Pousos e decolagens

Justiça proíbe avião com reverso travado em Congonhas

Redação Bonde
28 set 2007 às 21:23

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O desembargador federal Roberto Haddad, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, proibiu pousos e decolagens de aviões com reverso travado (pinado), com defeito mecânico ou excesso de passageiros, além do abastecimento econômico no aeroporto de Congonhas.

O desembargador decidiu conceder, em parte, recurso do Ministério Público Federal contra decisão que havia negado a suspensão imediata das atividades do aeroporto, com a interrupção de todas as operações de pouso e decolagem.

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Em ação civil pública, o MPF alegou que o Congonhas deveria permanecer fechado até que fossem confirmadas as condições de segurança e afastadas as dúvidas trazidas pelo acidente com o avião da TAM, de 17 de julho de 2007, no qual morreram 199 pessoas.

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Decisão - Segundo o relator, o objetivo é tornar mais seguros os pousos e decolagens até que seja realizado um estudo aprofundado. Além do reverso travado "pinado", aviões com qualquer defeito mecânico devem ser desviados para Cumbica ou outro aeroporto com pista extensa.

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Os aviões também devem obedecer o limite máximo de passageiros e o limite de combustível nos tanques. Está proibido o chamado "abastecimento econômico" e as empresas aéreas devem dispor de tripulações treinadas.


Segundo o desembargador, deve haver "o bom senso, dentro dos limites da razoabilidade para evitar de novo desastre, assegurando o bem maior que é a vida".

As informações são da Revista Jurídica Última Instância.


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