O desembargador federal Roberto Haddad, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, proibiu pousos e decolagens de aviões com reverso travado (pinado), com defeito mecânico ou excesso de passageiros, além do abastecimento econômico no aeroporto de Congonhas.
O desembargador decidiu conceder, em parte, recurso do Ministério Público Federal contra decisão que havia negado a suspensão imediata das atividades do aeroporto, com a interrupção de todas as operações de pouso e decolagem.
Em ação civil pública, o MPF alegou que o Congonhas deveria permanecer fechado até que fossem confirmadas as condições de segurança e afastadas as dúvidas trazidas pelo acidente com o avião da TAM, de 17 de julho de 2007, no qual morreram 199 pessoas.
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Decisão - Segundo o relator, o objetivo é tornar mais seguros os pousos e decolagens até que seja realizado um estudo aprofundado. Além do reverso travado "pinado", aviões com qualquer defeito mecânico devem ser desviados para Cumbica ou outro aeroporto com pista extensa.
Os aviões também devem obedecer o limite máximo de passageiros e o limite de combustível nos tanques. Está proibido o chamado "abastecimento econômico" e as empresas aéreas devem dispor de tripulações treinadas.
Segundo o desembargador, deve haver "o bom senso, dentro dos limites da razoabilidade para evitar de novo desastre, assegurando o bem maior que é a vida".
As informações são da Revista Jurídica Última Instância.