A Justiça Federal da 1ª Vara de Londrina determinou a suspensão da cobrança na praça de pedágio na BR-153 em Jacarezinho. O juiz federal Alberto Mezzaroba Tomazoni determina que a Econorte (concessionária que explora o pedágio na região) seja intimada no prazo de 24 horas para suspender a cobrança e estipula uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão. A praça está localizada no Distrito de Marques dos Reis na divisa entre Jacarezinho e Ourinhos (SP).
Em julho, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre (RS), concedeu por unanimidade uma liminar que suspendia a cobrança da tarifa na praça de pedágio até que a via alternativa que passa por Ribeirão Claro (24 quilômetros a leste de Jacarezinho) esteja em condições adequadas de tráfego. A ação impetrada pelo município de Ribeirão Claro solicita a recuperação de um trecho alternativo até Chavantes (SP).
Nessa decisão, o desembargador federal Valdemar Capeletti disse que a trafegabilidade da estrada alternativa é fundamental. O departamento jurídico da prefeitura denunciou a Econorte à Justiça Federal porque a cobrança foi mantida dois meses após a notificação da empresa sobre a suspensão. A rodovia alternativa à BR-153 tem quase 20 quilômetros e passa pela Ponte Pênsil Alves de Lima sobre o Rio Paranapanema.
A concessionária incorporou o trecho de 51 quilômetros da BR-153, entre entroncamento da BR-369 em Jacarezinho até o entroncamento com a PR-092 em Santo Antônio da Platina, ao Lote 1 do Anel de Integração em maio de 2002. A implantação da praça gerou polêmica na região e a sua permanência na divisa entre Paraná e São Paulo é contestada pelos municípios de Ribeirão Claro no Paraná e Ourinhos. A cobrança na nova praça começou a ser realizada em novembro de 2002.
Até o início da noite de hoje os funcionários da própria praça informaram que não houve nenhum comunicado oficial sobre o caso e que a cobrança estava sendo feita normalmente. A Polícia Rodoviária também informou que não houve nenhuma alteração na cobrança. A direção da Econorte foi procurada pela Folha para comentar a decisão, mas não retornou as ligações.
Em julho, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre (RS), concedeu por unanimidade uma liminar que suspendia a cobrança da tarifa na praça de pedágio até que a via alternativa que passa por Ribeirão Claro (24 quilômetros a leste de Jacarezinho) esteja em condições adequadas de tráfego. A ação impetrada pelo município de Ribeirão Claro solicita a recuperação de um trecho alternativo até Chavantes (SP).
Nessa decisão, o desembargador federal Valdemar Capeletti disse que a trafegabilidade da estrada alternativa é fundamental. O departamento jurídico da prefeitura denunciou a Econorte à Justiça Federal porque a cobrança foi mantida dois meses após a notificação da empresa sobre a suspensão. A rodovia alternativa à BR-153 tem quase 20 quilômetros e passa pela Ponte Pênsil Alves de Lima sobre o Rio Paranapanema.
A concessionária incorporou o trecho de 51 quilômetros da BR-153, entre entroncamento da BR-369 em Jacarezinho até o entroncamento com a PR-092 em Santo Antônio da Platina, ao Lote 1 do Anel de Integração em maio de 2002. A implantação da praça gerou polêmica na região e a sua permanência na divisa entre Paraná e São Paulo é contestada pelos municípios de Ribeirão Claro no Paraná e Ourinhos. A cobrança na nova praça começou a ser realizada em novembro de 2002.
Até o início da noite de hoje os funcionários da própria praça informaram que não houve nenhum comunicado oficial sobre o caso e que a cobrança estava sendo feita normalmente. A Polícia Rodoviária também informou que não houve nenhuma alteração na cobrança. A direção da Econorte foi procurada pela Folha para comentar a decisão, mas não retornou as ligações.