A partir desta terça-feira entra em vigor a lei 9.503, do Código de Trânsito Brasileiro, que disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizados e quadríciclo motorizado. Fica proibido o uso de capacetes tipo "coquinho" ou semelhantes. A lei é de 23 de setembro de 1997, mas foi regulamentada apenas neste ano.
De acordo com a lei, além da proibição dos capacetes estilo "coquinho" e semelhantes, quem conduzir motocicletas, motonetas, ciclomotor, triciclo e quadricilo motorizados são obrigados a usar capacetes com viseira ou óculos protetores especificados na legislação.
A lei ainda determina os capacetes tenham ainda dispositivos refletivos na parte de trás e da frente, com selo de identificação e certificação regulamentado pelo Instituto Nacional de Metodologia, Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro). Se o capacete não tiver a película refletiva ou o selo do Inmetro as penas serão uma multa de R$ 127,69, a perda de cinco pontos na CNH e a retenção do veículo.
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Não esquecendo que os capacetes também devem ter cinta jugular (por baixo do queixo) para os manterem fixos nas cabeças. Não é permitido usar óculos de sol ou de grau no lugar dos óculos de proteção.