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Lula sanciona lei da guarda compartilhada de filhos

Agências Brasil e Estado
31 dez 1969 às 21:33

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta sexta-feira (13), às 11h30, em uma cerimônia no Palácio do Planalto, a lei da guarda compartilhada de filhos de pais separados. Nesse tipo de tutela, que será adotado quando não houver acordo entre as partes, tanto o pai quanto a mãe assumem direitos e deveres relativos aos filhos.

A proposta (Projeto de Lei 6.350/02) - aprovada pela Câmara do Deputados em 20 de maio e que reformulou o Código Civil - foi apresentada originalmente em 2002 pelo ex-deputado Tilden Santiago (PT-MG).

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Nova lei


Pelo projeto, o juiz deve mostrar aos pais as vantagens da guarda compartilhada e, quando possível, determiná-la. Mas o sistema não será obrigatório.


Mesmo sem ser definida por lei, a guarda compartilhada já é adotada por alguns juízes no País, mas de forma bastante tímida. Pelo novo sistema, a criança passa parte dos dias da semana na casa do pai e o restante, na casa da mãe. Tarefas como levar o filho ao médico, ao colégio ou acompanhar a reunião de pais e mestres é também dividida de forma igualitária entre pai e mãe.

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A forma de divisão de responsabilidades terá de ser decidida pelo juiz, norteada, principalmente, pelo acordo dos pais.


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