O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a obrigatoriedade de pagamento de FGTS (Fundo de Garantir por Tempo de Serviço) e de salário família para os empregados domésticos.
A justificativa para o veto do artigo sobre o FGTS, segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, foi que o pagamento de multa de 40% no caso de demissão sem justa causa, "assusta" os empregadores, e poderia estimular a informalidade, e não a formalização, como pretendia o governo ao editar a medida provisória.
Já para o veto ao salário família o governo argumentou não haver previsão de fontes de recursos no orçamento federal. Isso porque, o pagamento desse benefício é feito pela Previdência Social.
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Apesar dos vetos, a sanção da Lei preserva alguns benefícios aos trabalhadores que foram incluídos pelo Congresso. Serão mantidas as férias de 30 dias, estabilidade para a gestante até cinco meses após o parto, e a proibição de descontos no salário do empregado doméstico referente a alimentação, produtos de higiene, vestuário, transporte e moradia.
Segundo o Ministério da Previdência, no Brasil existem hoje cerca de 6 milhões de empregados domésticos, mas apenas 1,8 milhão têm carteira assinada.