Nenhuma mãe adotiva solicitou o beneficio da licença-maternidade no Maranhão. Por desconhecimento dos direitos, avalia o INSS, nenhuma mãe adotiva deu entrada em pedido de licença, previsto em lei desde 2002.
Segundo o chefe de Comunicação do órgão, Antonio Wilson Furtado, o não pagamento do beneficio se deveu à pouca divulgação da lei. "Houve divulgação somente no ano em que foi aprovada", lembra.
A licença-maternidade, que pode ser de até quatro meses, é remunerada e beneficia as mães adotivas e aquelas que garantirem a guarda judicial, variando o beneficio de acordo com a idade da criança.
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De um ano até quatro anos, o beneficio será de 60 dias e de quatro anos e um dia até oito anos, o beneficio será de 30 dias.
O INSS informou ainda que no caso de adoção de mais de uma criança, simultaneamente a assegurada adotante terá o direito ao pagamento de um salário maternidade, observado-se o direito de acordo com a idade da criança mais nova.
Desde o ano passado, o salário maternidade das gestantes empregadas é feito diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pela Previdência Social. As mães que são contribuintes individuais, facultativas e empregadas domésticas podem solicitar os benefícios em qualquer agência da Previdência Social.
ABr