A rede McDonald’s terá de incluir em todas as embalagens e rótulos dos seus produtos o quadro nutricional dos alimentos. Liminar concedida pelo juiz da 5.ª Vara Federal de Belo Horizonte, João Batista Ribeiro, a pedido do Ministério Público Federal, determina o cumprimento em 20 dias, a partir do recebimento da notificação, sob pena de multa de R$ 500,00 por produto vendido.
A liminar determina que as lojas do McDonald’s informem ao consumidor o percentual de cada produto em relação ao valor diário recomendado de cada nutriente, como carboidratos, proteínas e gorduras.
Em sua defesa na ação judicial, a empresa argumentou que resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que trata das normas de rotulagem nutricional, não se aplica a ela, porque determina a rotulagem apenas dos produtos embalados na ausência do consumidor.
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Informações da Agência Estado