A 9ª Câmara Cível do TJRS reconheceu que o médico ginecologista agiu com negligência ao esquecer compressa (gaze) no corpo de uma paciente, submetida a uma cirurgia de retirada de tumor de ovário. Em decorrência de complicações, ela precisou realizar outra cirurgia de emergência e ficou com cicatriz abdominal.
Os magistrados confirmaram a ocorrência de dano moral à autora da ação, mantendo em R$ 26 mil a reparação financeira. Sobre a cifra confirmada incidem correção monetária e juros.
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De acordo com informações do TJRS e do Espaço Vital, a ação é oriunda da comarca de Montenegro (RS) e a condenação - proferida em sentença da juíza Márcia do Amaral Martons - alcança o médico Marcos Farret. Este apresentou apelação ao TJRS.