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Ministério da Justiça regulamenta visitas íntimas

Agência Estado
31 dez 1969 às 21:33

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Os presos têm direito a receber visitas íntimas duas vezes ao mês, em dias e horários pré-estabelecidos e com duração de uma hora. Essas regras estão no regulamento publicado hoje pelo Ministério de Justiça no Diário Oficial da União. Pelas normas da portaria 1.190, ao ser internado no estabelecimento penal federal, o preso deve informar o nome do cônjuge ou de outro parceiro - não importa o sexo - para receber na sua visita íntima. A portaria também prevê que nos dias de visitas íntimas a direção dos presídios ficará encarregada de fornecer preservativos aos parceiros, mediante contra-recibo. A recusa à assinatura do termo, bem como do contra-recibo, por qualquer dos parceiros, implicará na suspensão do direito à visita íntima.

Respeitadas as características de cada estabelecimento penal federal, o diretor é quem define os dias e horários das visitas. De acordo com o parágrafo 3º do artigo 1º da portaria, fica proibida a visita íntima nas celas de convivência dos presos. A regulamentação estabelece ainda que somente será autorizado o registro de um cônjuge ou companheiro, ficando vedadas substituições, salvo se ocorrer separação ou divórcio, podendo o preso nominar novo cônjuge ou companheiro decorridos seis meses do cancelamento formal da indicação anterior.

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Em relação a companheiros menores de 18 anos, os presos só poderão receber suas visitas quando forem legalmente casados. As visitas, segundo a nova regulamentação, podem vir a ser suspensas em caso de cometimento de falta disciplinar de natureza grave.


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