Entra em consulta pública nesta sexta-feira (3/10) o símbolo que poderá ser usado na rotulagem de produtos com presença de transgênicos. A definição de um símbolo para identificar a transgenia nos produtos estava prevista no Decreto 4.680 de 2003, que regulamentava os casos e a forma em que o consumidor deveria ser informado da presença de transgênicos em alimentos e ingredientes destinados ao consumo humano e animal.
A idéia é que o novo símbolo venha padronizar a informação da presença de transgênicos nos produtos, que até então deveria ser definida pelo próprio fabricante. Ele deverá ser usado tanto em produtos embalados como nos vendidos a granel ou in natura, que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados.
O símbolo colocado em consulta pública foi sugerido pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça e é formado por um triângulo eqüilátero, com uma letra T da família de tipos Frutiger bold, caixa alta, com a letra e bordas em preto e fundo interno em amarelo. Foi elaborado ainda um símbolo semelhante, porém com fundo interno em branco, para ser utilizado em rótulos a serem impressos em preto e branco.
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Os dois símbolos ficarão em consulta pública durante 15 dias, a contar da próxima segunda-feira (6/10), para que pessoas físicas e jurídicas possam oferecer suas contribuições. Após a consulta pública, o símbolo será definido por portaria do Ministério da Justiça.
A minuta de portaria e o símbolo elaborado pelo DPDC encontram-se disponíveis para consulta no endereço http://www.mj.gov.br/sde. As contribuições poderão ser enviadas para o endereço eletrônico [email protected] ou por escrito para a Secretaria de Direito Econômico, no endereço Esplanada dos Ministérios, bloco T, 5º andar, CEP 70.064-900, Brasília-DF, constando no envelope a referência "Consulta Pública no 01".