Aos que gostam de ouvir música em altíssimo volume dentro do carro um alerta: desde sexta-feira (10) vigora uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito que multa em R$127,69 quem cometer a infração.
A falta de bom-senso também acarreta a perda de cinco pontos na carteira de motorista - falta considerada grave. O nível máximo permitido é de 104 decibéis e vale para medições realizadas a meio metro de distância.
Para que a multa tenha validade, o agente de trânsito terá que comprovar a infração com um decibelímetro. Ruídos produzidos por buzinas, sinalizadores de marcha a ré, sirenes, motor e outros componentes obrigatórios dos carros não são passíveis de multa.
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Veículos de divulgação publicitária, entretenimento e comunicação --desde que regulamentados-- estão isentos da fiscalização.