O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai assinar medida provisória para estabelecer o novo valor da multa aplicada aos empregadores autuados por permitir a existência de trabalho analógo ao escravo em suas propriedades.
Pela MP, o empregador poderá ser punido com a multa de R$ 2,5 mil por trabalhador encontrado em regime de escravidão.
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Antes da MP, as pessoas flagradas com trabalhadores escravos em sua propriedade eram multadas em R$ 300,00 por trabalhador, com limite máximo de quatro trabalhadores.
Segundo o secretário Nacional dos Direitos Humanos, Nilmário Miranda, com a nova medida, esse limite pássa a não existir mais.
Segundo cálculo da Comissão Pastoral da Terra, existem no país 25 mil pessoas submetidas ao trabalho escravo em todo o Brasil.
Nilmário calcula que 80% dessas pessoas estão na área da chamada Amazônia Legal.