O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região considerou ilegal a cobrança de pedágio em rodovias que não apresentam vias de acesso alternativas. A decisão foi publicada em 26 de janeiro último, porém só foi divulgada nesta quinta-feira (3) pelo Ministério Público Federal (MPF). Mas apesar de considerar ilegal a cobrança, os juízes do TRF observam que a responsabilidade de criar vias alternativas não é das concessionárias e sim dos governos estadual e federal.
Diante dessa situação, o MPF divulgou nota, ontem, recomendando aos usuários de rodovias pedagiadas que não possuem vias alternativas a guardar os tíquetes que comprovam o pagamento nas praças de pedágio. Desta forma, caso haja uma determinação de ilegalidade da cobrança dos valores, os usuários poderão ser ressarcidos posteriormente.
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