O ministro da Justiça, Paulo de Tarso Ramos Ribeiro, não chegou a uma conclusão se valem ou não as multas aplicadas por radares eletrônicos em todo o País após o dia 10 de maio. Questionado durante a manhã desta quarta-feira, o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) informou que desde essa data a prática está suspensa, e as multas, nulas. À tarde o ministério negou oficialmente a versão do departamento.
''Em relação às multas aplicadas entre 10 de maio e a publicação da nova regulamentação (que ainda não ocorreu), o MJ aguardará o pronunciamento técnico da Conjur (consultoria jurídica)'', diz nota divulgada ontem pela pasta.
É a segunda ''trapalhada'' do Denatran nos últimos dez dias. Após anunciar a proibição do uso de aparelhos viva-voz para telefones celulares, o órgão voltou atrás autorizando até que o assunto seja analisado, durante seminário com os Detrans estaduais, no dia 16.
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As multas aplicadas por radar não teriam validade por ausência de base jurídica para tal, depois que a resolução 131 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) foi revogada por ato do então ministro Miguel Reale Júnior, em 10 de maio. A partir daí, então, não haveria regulamentação das multas de radares eletrônicos. Mas a questão não é tão simples.
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