As multas de trânsito aplicadas por radares eletrônicos, móveis ou fixos, aplicadas a partir do dia 10 de maio, estão completamente invalidadas. Nessa data, o então ministro da Justiça, Miguel Reale Júnior, que também era o presidente do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), revogou a Resolução 131/2002, que regulamentava o uso desses equipamentos.
De acordo com a Folha Online, sem a regulamentação do uso dos radares e os requisitos técnicos mínimos para fiscalização de velocidade dos veículos, forma-se uma lacuna na legislação para aplicação dessas multas. Em tese essa lacuna não permite qualquer cobrança.
O motorista que tiver recebido uma multa, por radar, a partir do dia 10 de maio, e já tiver realizado o pagamento, deverá recorrer junto ao Detran (Departamento de Trânsito) de sua cidade para pedir o dinheiro de volta.