O juiz da 2 Vara Cível de Presidente Prudente, a 580 quilômetros de São Paulo, Fernando Florido Marcondes, condenou um noivo que desistiu do casamento a pagar uma indenização de R$ 13 mil à noiva a título de danos morais.
A sentença, dada na semana passada, só foi divulgada ontem. O juiz entendeu ser ato ilícito o rompimento sem justificativa de um noivado às vésperas do casamento, pois causa ''humilhação'' à vítima.
Quando estavam noivos e próximos de se casarem, tendo já adquirido uma moradia para o casal, ele deu por encerrada a relação. A noiva havia, inclusive comprado enxovais e utensílios para o futuro lar.
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Ela conta que dias após o término do noivado, o ex-noivo já desfilava com uma namorada nova, causando-lhe constrangimento perante os parentes, amigos e conhecidos. Em sua defesa, o acusado alegou que rompera em razão do ciúme exagerado da mulher.
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