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Nova lei regulamenta a contratação de trabalhador rural

Redação Bonde
31 dez 1969 às 21:33

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A partir desta segunda-feira (23), os trabalhadores rurais passam a ter mais direitos trabalhistas. A nova lei (11.718), publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, assegura ao trabalhador rural, contratado por pequeno prazo, remuneração equivalente à do trabalhador rural permanente e todos os demais direitos de natureza trabalhista.

Pela nova legislação, o produtor rural poderá contratar mão-de-obra temporária por, no máximo, dois meses por ano. Além disso, a contratação de trabalhador rural temporário só poderá ser feita por produtor rural pessoa física, proprietário ou não da terra, que explore diretamente atividade agroeconômica.

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A norma prevê ainda que "a filiação e a inscrição do trabalhador na Previdência Social decorrem, automaticamente, da sua inclusão pelo empregador na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, cabendo à Previdência Social instituir mecanismo que permita a sua identificação". Com informações da Agência Brasil.


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