Fabricantes e vendedores de solventes têm até o fim do ano para se adequar as exigências legais que avisam o comprador sobre os perigos do produto. A definição da documentação a ser exigida e método de fiscalização sobre a venda de solventes vão ser discutidos pela Secretaria da Saúde por meio da Escola da Saúde, em webconferência (conferência via internet), nesta quarta-feira (26), a partir das 14h30.
O secretário da Saúde, Cláudio Xavier, ressalta que, no Brasil, o uso indevido de solventes é alto. "É uma das drogas mais consumidas entre meninos de rua e estudantes, independentemente da classe social, segundo levantamento feito nas 27 capitais brasileiras, em 2003 e 2004, pelo Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (Cebrid)", explica Xavier.
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O tema central do debate é "Novas regras para controle de comercialização de produtos que contenham substâncias inalantes depressoras da atividade do sistema nervoso central". Solvente, como por exemplo o tíner, é toda substância capaz de dissolver outras substâncias e inalante aquela que pode ser introduzida no organismo através da aspiração pelo nariz ou boca. De modo geral, todo solvente é altamente volátil, ou seja, se evapora facilmente e pode ser inalado.
Solventes estão contidos em colas, adesivos e corretivos. Eles são depressores da atividade do sistema nervoso central e têm potencial de abuso e dependência. Se aspirados propositalmente, esses produtos geram efeitos tóxicos, levam o usuário desde a euforia até o coma e podem causar desorientação, dores de cabeça e alucinações. Provoca dependência química e a destruição dos neurônios, causando danos irreversíveis ao sistema nervoso.
Novas regras - Com as novas regras, definidas pela Resolução 345/2005 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a venda de solventes ou outros produtos que tenham essa substância fica proibida para menores de 18 anos. O estabelecimento comercial terá de providenciar, para cada uma das embalagens desses produtos, um número de controle individual, que permita relacioná-lo à nota fiscal de compra (visando o monitoramento da quantidade disponível em estoque). O comprador deve ser identificado no ato da venda, quando será preenchida uma ficha em que devem constar o número do documento de identidade e a assinatura do comprador entre outras informações, como data da venda, nome do estabelecimento, número de controle e produto vendido que serão preenchidas pelo vendedor.
"É necessária ampla divulgação da resolução, junto às instituições, empresas e comunidade em geral, para que se possa interpretá-la como instrumento de redução de danos. É preciso o envolvimento da sociedade no processo de aplicabilidade e fiscalização garantindo sua eficiência", afirma a Diretora da Vigilância Sanitária Estadual, Suely Vidigal, que coordenará a mesa no evento.
Os fabricantes terão até dezembro deste ano para efetuar as alterações necessárias no rótulo e demais impressos desses produtos, que deverão trazer advertências sobre os riscos à saúde (por exemplo, "Veneno: perigosa a ingestão ou inalação") e figuras que chamem a atenção ao perigo. As empresas também deverão desenvolver pesquisas para adicionar substâncias de odor repugnante aos produtos, respeitando a especificidade e a diversidade de uso, para impedir sua inalação abusiva. Isso deve ser feito até dezembro de 2007, período dado aos fabricantes para que realizem as avaliações técnicas.
Conferência – Entre os temas da webconferência estão a apresentação do cenário atual de consumo e sua contextualização social, a implantação da resolução e a documentação necessária para o controle da comercialização e proposta, discussão e definição da metodologia a ser utilizada na fiscalização da venda dos produtos.
Qualquer pessoa pode participar da conferência. É só acessar, de qualquer computador conectado à internet, o endereço: http://200.189.113.200/sesa.htm ou http:www.saude.pr.gov.br/espp. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone: (41) 3330-4449 ou [email protected].