As ações judiciais contra vizinhos, que já abarrotam o Poder Judiciário, devem aumentar ainda mais com o novo Código Civil, em vigência desde o dia 11 deste mês. No capítulo referente a Direito Imobiliário, o código incluiu regras envolvendo as relações em condomínio, assunto que, antes, era previsto apenas nos estatutos de imóveis e leis específicas.
''Será preciso mais cuidado nas relações entre os condôminos. O morador terá que usar de maior cortesia porque se agir em desacordo com as regras estará sujeita a punições e multas bastante altas'', explica o advogado Geyson Gonçalves da Silva.
O código prevê multas variáveis conforme a infração. O condômino que ''não cumprir as regras reinteradamente'', por exemplo, está sujeito à multa de até cinco vezes o valor do condomínio. Há, também, situações bastante subjetivas. É caso do item que prevê que o condômino que tiver ''comportamento anti-social'' pode ter multa de até dez vezes o valor da taxa. ''Os condomínios vão ter que fazer assembléias para decidir suas regras, estabelecendo, por exemplo, o que é um comportamento anti-social'', diz o advogado.