O ministro da Educação, Fernando Haddad, anunciou nesta sexta-feira (02), as novas regras para a abertura de cursos de direito e de medicina, que passam a valer a partir de segunda-feira (5) e que, na prática, ampliam a influência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Nacional de Saúde (CNS) nesta questão.
A partir de agora, sempre que houver divergência entre a comissão de avaliação e a OAB, o pedido de novo curso será enviado à Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação (CTAA).
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Controlar a abertura de novos cursos em suas áreas é reivindicação antiga da OAB e dos órgãos corporativos da medicina, como os conselhos regionais. Segundo eles, há excesso de oferta de cursos, e muitos deles não têm qualidade. Este ano, por exemplo, a OAB anunciou que, após avaliar 332 cursos (cerca de 31% do total nacional), podia recomendar 87 deles (26% do total avaliado).
Formada por doutores, a comissão segue o modelo utilizado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes/MEC) para autorizar ou não cursos de pós-graduação. A CTAA terá 23 membros, cinco deles do próprio Ministério da Educação.
No caso dos cursos de direito, o recurso à CTAA será automático quando houver divergência nos pareceres. Em medicina, basta não haver manifestação do Conselho Nacional de Saúde para que o pedido de abertura do curso seja analisado pela CTAA. A decisão final será da Secretaria de Educação Superior (SESu/MEC).
Desde maio de 2006, os pedidos de abertura passaram a incluir o parecer da OAB e o do Conselho Nacional de Saúde para direito, medicina, odontologia e psicologia. Desde então, só foram autorizados cursos de direito anteriores à lei ou que tinham parecer favorável da Ordem.
No caso de cursos de odontologia e psicologia, porém, o parecer do CNS continuará tendo valor apenas consultivo. Tanto no caso dos novos cursos de direito quanto nos de medicina, a decisão final será da Secretaria de Educação Superior.
Enade - Haddad propõe também que a OAB contribua na hora da renovação do reconhecimento de cursos. Apesar de o MEC já levar em conta os resultados do Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes), o ministro sugeriu que a ordem, ao emitir o parecer, considere o desempenho no exame nacional dos estudantes da instituição sob análise. (Com informações do MEC/UOL)