Uma ex-secretária da Kasinski Fabricadora de Veículos Ltda. ingressou com ação na 15ª Vara do Trabalho de São Paulo pedindo indenização por assédio moral. O juiz da vara julgou o pedido da secretária procedente e condenou a empresa a pagar indenização de R$ 42 mil.
Inconformada, a fabricante recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), pedindo que o valor da reparação fosse reduzido para R$ 2 mil. A reclamante também recorreu, solicitando que a quantia fosse aumentada.
Para o juiz Valdir Florindo, relator do recurso no tribunal, "não se discute que o empregado, ao ser submetido ao poder diretivo do empregador, sofre algumas limitações em seu direito à intimidade. O que é inadmissível, contudo, é que a ação do empregador se amplie de maneira a ferir a dignidade da pessoa humana".
No entender dos juízes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), o legítimo interesse em defesa do patrimônio e do lucro pela empresa não pode ferir a dignidade do trabalhador. Este foi o entendimento aplicado no julgamento do Recurso Ordinário da Kasinski Fabricadora de Veículos Ltda.
Por unanimidade, os juízes da 6ª Turma acompanharam o voto do juiz Valdir Florindo, mantendo a indenização por danos morais à secretária, no valor de R$ 42 mil. As informações são do site do TRT-SP.