A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) confirmou hoje (13) o recebimento da notificação da Justiça Federal de São Paulo dando prazo de 15 dias para que a instituição elabore uma minuta de normatização sobre assistência material e direito à informação aos usuários dos vôos em atraso nos aeroportos brasileiros. A notificação foi feita dia 13 de julho após decisão liminar do juiz federal Douglas Camarinha Gonzales.
Entre as propostas de reparação sugeridas pelos autores da ação e pelo MPF para a nova norma da Anac estão: alimentação, comunicação telefônica, transporte, hospedagem e devolução do valor do bilhete, além de reparação de danos morais e materiais causados aos passageiros pelos atrasos. As despesas seriam custeadas pelas companhias aéreas.
Após elaborar a minuta, em um prazo de 90 dias, a Anac terá de realizar consulta e audiências públicas antes de editar e começar a fiscalização da norma. A resolução deverá seguir diretrizes das Convenções Internacionais de Aviação e do Código Brasileiro de Aeronáutica.
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A liminar respondeu à Ação Civil Pública movida pela Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Procuradoria de Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon) e Procuradoria do Estado, com respaldo do Ministério Público Federal.