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Em Cascavel

Posto que vender combustível adulterado pode ser punido

Redação - Bonde
03 out 2003 às 14:48

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A lei municipal 3.683, sancionada em 20 de setembro pelo prefeito de Cascavel, no Paraná, estabelece que o posto que vender combustíveis adulterados poderá ter o alvará cassado.

Para que a lei comece a funcionar, é necessário um convênio com o Procon e com a Agência Nacional do Petróleo (ANP). O Procon fará a fiscalização, a ANP a análise dos combustíveis e a prefeitura deverá entrar com os processos administrativos.

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Otto Reis, coordenador do Procon de Cascavel, afirma que a prefeitura está tentando sem sucesso firmar o convênio com a ANP. O Sindicato de Revendedores de Combustíveis, que representa boa parte dos 69 postos de Cascavel, aprova o projeto. O autor da lei é o vereador Itacir Gonzatto (PSDB).


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