Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Até 28 de novembro

Prazo de revisão de benefícios do INSS gera polêmica

Bonde, com informações da Agência Brasil
19 nov 2003 às 13:25

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O ministro da Previdência Social, Ricardo Berzoini, explicou nesta quarta-feira que, pelo entendimento da Procuradoria Geral do INSS, o prazo final para decadência dos pedidos de revisão de valores de benefícios, previsto na lei 9.711, de 20 de novembro de 1998, é 30 de novembro de 2003. Por se tratar de um domingo, o prazo fica antecipado para 28 de novembro, último dia útil do mês.

Esse entendimento da Procuradoria Geral do INSS não significa uma prorrogação do prazo final e coincide com a avaliação manifestada pela área jurídica do Governo. No entanto, o entendimento final quanto à data para solicitação de revisão do benefícios caberá ao Poder Judiciário, instância onde esses pedidos deverão ser apresentados.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Há uma discussão jurídica sobre o prazo para a decadência. Parte dos advogados entende que o prazo final para entrar com recurso na Justiça é amanhã, 20 de novembro, cinco anos após a data da publicação da lei 9.711.

Leia mais:

Imagem de destaque
Prestes a voltar à Casa Branca

Trump insinua candidatura para 3º mandato, o que é proibido pela Constituição

Imagem de destaque
Texto oficial

Meta climática do Brasil cita pela 1ª vez redução no uso de combustíveis fósseis

Imagem de destaque
Justin Welby

Chefe da Igreja Anglicana renuncia em meio a escândalo sobre abusador infantil

Imagem de destaque
Dono do X

Trump coroa Elon Musk com cargo em 'comissão de eficiência' de seu governo


Outra interpretação é a de que a lei 9.711 decorreu da medida provisória 1.663-15, de 23 de outubro de 1998, que tem força de lei. Logo, a nova legislação vigora desde outubro de 1998.

Publicidade


O artigo 103 da lei 8.213/1991, que regulamenta os benefícios da Previdência, e que foi alterado por aquela medida provisória, afirma: "É de cinco anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão do benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo".


Portanto, para os segurados que já tinham benefícios concedidos anteriormente à lei, que é de outubro, a Previdência interpreta que o primeiro dia útil do mês seguinte ao pagamento, ocorrido em novembro, é 1º de dezembro. Assim, caberia recurso para revisão até o próximo dia 30 de novembro. Por se tratar de um domingo, a data é remetida ao último dia útil anterior, sexta-feira 28 de novembro.

O Ministério da Previdência Social lembra ainda que o prazo para a revisão começou há quase cinco anos e que estão sendo tomadas medidas para minorar os contratempos dos beneficiários que apenas agora decidiram recorrer à Justiça. Cita como exemplo os acordos firmados entre o INSS e os Juizados Especiais de São Paulo, Belo Horizonte, Curitiba, Distrito Federal e Rio de Janeiro. Por meio desses convênios, os segurados não precisam se dirigir às Agências da Previdência para solicitar os documentos necessários (carta de concessão e memória de cálculo) à formalização do pedido de revisão.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo