As empresas produtoras de colas de sapateiro, adesivos, corretivos e thinner têm até dezembro para se adequarem à Resolução da Diretoria Colegiada (RDC 345), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que dispõe sobre substâncias inalantes contidas nestes produtos.
A resolução, que em 15 de dezembro completará dois anos de lançamento, considerou este prazo suficiente para as empresas desenvolverem pesquisas e adicionarem a esses produtos substâncias de odor repugnante, capazes de impedir sua inalação abusiva, devido ao seu grande potencial de dependência química. Dos produtos regulados pela RDC 345, apenas os corretivos tiveram suas fórmulas adequadas – passando a ser à base de água, em vez de solvente.
A RDC 345 também determina que as empresas incluam nos rótulos indicações e advertências sobre riscos à saúde: "venda proibida para menores", "a inalação deste produto pode causar a morte" e "veneno: perigosa a ingestão ou inalação", além de figuras ilustrando atenção ao perigo.
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Aos estabelecimentos comerciais, a resolução da Anvisa proíbe a venda para menores de 18 anos; determina que seja feito o controle individual de venda e do estoque disponível; e exige identificação do comprador, através do preenchimento de uma ficha, com a identidade e assinatura, data da venda, nome do estabelecimento, número de controle e especificação do produto vendido.
O uso indevido de solventes é alto no Brasil. É a droga mais consumida entre estudantes, independentemente da classe social, nas 27 capitais brasileiras. Estes dados constantes num levantamento feito em 2004, pelo Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (Cebrid), com alunos dos ensinos fundamental e médio, geraram debates em diversas esferas nacionais e pedidos de solução ao Ministério da Saúde.
Perfil da aplicabilidade - Um levantamento feito pelo Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde junto aos municípios paranaenses, para traçar um perfil da aplicabilidade da RDC 345/05 no Estado, demonstrou a impossibilidade de avaliar o impacto da aplicação dessa resolução sobre a redução do uso de cola e thinner entre os menores de 18 anos.
O estudo demonstrou também a dificuldade de elaboração de cadastro completo dos estabelecimentos que comercializam esses produtos regulados e a impossibilidade da fiscalização sanitária sobre a compra por adultos, para repasse aos menores usuários.
Para as vigilâncias sanitárias, a legislação deveria ser interministerial e envolver, além da saúde, órgãos de justiça e educação, a fim de eliminar ou minimizar o desvio do uso dos produtos regulados. Neste caso, caberia à legislação definir a competência de cada órgão, de forma também a possibilitar o cruzamento de informações entre os estabelecimentos que comercializam os produtos, para detectar compradores assíduos.
"Enquanto aguardamos as adequações por parte dos fabricantes, contamos com o envolvimento de órgãos pertinentes e da sociedade em geral, para que possamos investir de forma resolutiva nesta problemática, que vem trazendo tantos danos, em especial para os jovens", conclui a chefe do Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde, Suely Vidigal.
As informações são da AEN.