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Produtos desrespeitam o Código do Consumidor

Redação Bonde
01 jul 2006 às 15:25

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Pesquisa do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) constatou que adoçantes e bebidas light ou diet desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao não divulgarem a informação de risco à saúde ao consumidor em suas embalagens. Em todos 24 adoçantes de mesa analisados, nenhum deles trazia a comunicação sobre o limite de consumo diário. O mesmo ocorreu com 25 bebidas dietéticas e 4 sucos em pó convencionais.

O grande risco está no fato de o consumidor ultrapassar a IDA (Ingestão Diária Aceitável) do edulcorante sem saber.

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Proibido nos Estados Unidos, mas utilizado no Brasil, o ciclamato sódico pode comprometer a saúde do consumidor, pois há indícios de que seja responsável por alterações genéticas e atrofia testicular. O produto é contra-indicado para hipertensos e portadores de problemas renais. No Brasil, ele é encontrado em vários refrigerantes como Coca-Cola Light Lemon, Sprite Zero, Dolly Guaraná Diet, Guaraná Diet, Soda Limonada Diet Antarctica, entre outros.

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A gravidade acontece justamente porque o consumidor pode ultrapassar facilmente a IDA, como nos exemplos a seguir.

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Se uma criança (de 30kg) consumir 1 lata de Sprite Zero, já excedeu o seu limite diário de ciclamato. O mesmo ocorre se um homem (70kg) consumir 2,8 latas de Coca-Cola Light Lemon ou se uma mulher (55kg) consumir 2 latas de Dolly Guaraná ou Limão Diet.


Diante desse resultado, o Idec exigirá da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC, ligado ao Ministério da Justiça) providências para que seja criada uma regulamentação trazendo uma advertência ao consumidor sobre o perigo do consumo excessivo dos edulcorantes nos rótulos de cada produto.

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"O Código de Defesa do Consumidor prevê que o consumidor tenha informações claras e precisas sobre o produto e seus riscos", comenta Marcos Pó, coordenador executivo do Idec. "A pesquisa demonstrou que isso não ocorre".


O Idec pretende discutir o assunto com os fabricantes e autoridades envolvidas, como a Anvisa e o DPDC. "Esperamos que uma discussão entre autoridades e empresas consiga resolver os problemas", confia Marilena Lazzarini, coordenadora institucional do Idec.

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Mercado em ascensão - Adoçantes são combinações de edulcorantes formulados para serem adicionados a alguns alimentos e medicamentos. Até a década de 1970, os alimentos com adoçantes eram consumidos somente por pessoas com necessidades nutricionais especiais, como os diabéticos. Mas, esse quadro mudou a partir da década de 1990 com a popularização dos produtos diet e light.


O mercado de produtos dietéticos está em franca ascensão. Dados da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos Dietéticos e para Fins Especiais (ABIAD) informam que em 13 anos o mercado brasileiro cresceu 1.875% (mais de 144% ao ano), saltando de US$ 160 milhões em 1991, para US$ 3 bilhões movimentados em 2003. Adoçantes de mesa, refrigerantes e sucos são os produtos mais consumidos. Cerca de 35% dos lares brasileiros consomem algum tipo de produto diet ou light.

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Respostas das empresas - A Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e Bebidas não Alcoólicas (ABIR), representando o Sistema Coca-Cola do Brasil, a American Beverage Company - AmBev (Antárctica e Pepsi-Cola) e a Rede Bull, concordou com a necessidade de mais informações, mas discorda que o rótulo seja o melhor meio de divulgar a informação sugerindo que devam ser veiculadas pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).


Essa também foi a resposta da Gold Nutrition (Assugrin, Doce Menor, Gold e Tal Qual) e da Nova América (União Light). A Boehringer Ingelheim (Finn) esclarece que já informa as quantidades dos edulcorantes utilizados e as quantidades máximas de consumo diário, embora não julgue a informação relevante para os consumidores. A Lightsweet (Magro, Stevia Plus) afirmou que estuda a possibilidade de acrescentar as informações solicitadas à rotulagem de seus produtos. A Steviafarma (Stevita) julga que segue as normas vigentes. A DM Farmacêutica não enviou sua resposta.

Se alguns responderam que as informações sobre os edulcorantes estão disponíveis nos SACs. No entanto, pesquisa do Idec com os SACs das empresas para verificar a capacidade desses serviços em informar o IDA dos edulcorantes deixaram muito a desejar. Atendendentes da Coca-Cola, DM Farmacêutica, Dolly, Gold Nutrition, Lightsweet e Stevita Industrial não sabiam o que responder.


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