O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional aprovou hoje (7), por unanimidade, parecer que recomenda ao Senado Federal o arquivamento de projeto apresentado pelo ex-deputado Severino Cavalcanti. O Projeto de Lei 5.040, de 2001, propõe o acréscimo de um artigo no Código Penal para tipificar como crime a exibição de cenas de nudez e relações sexuais na televisão. As penalidades previstas seriam multa e até 5 anos de reclusão.
A conselheira Berenice Mendes, que apresentou o parecer pelo arquivamento, justificou que, embora o projeto traduza a vontade da população de melhorar a qualidade da programação da televisão, a finalidade não será alcançada com a prisão de proprietários e diretores de emissoras.
Segundo a conselheira, o caminho para qualificar a programação é permitir que os telespectadores opinem sobre o que querem assistir e, principalmente, regulamentar o Artigo 221 da Constituição Federal. "Para melhorar é preciso que se regulamente o Artigo 221 da Constituição, que prevê uma programação com fins educativos, culturais, uma programação regionalizada e com a participação da produção independente brasileira", afirmou Berenice Mendes, que representa a categoria profissional dos artistas.
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A regulamentação do artigo foi aprovada pela Câmara dos Deputados e está há dois anos no Senado Federal. De acordo com Berenice, o Conselho de Comunicação Social já encaminhou ao Senado parecer recomendando a aprovação.
Para o conselheiro Gilberto Leifert, representante das empresas de televisão, a recomendação de arquivamento representa uma forma de evitar qualquer tipo de censura. "A Constituição em vigor baniu a censura em todas as suas formas. No caso da televisão, deve prevalecer o compromisso das emissoras de oferecer informação, entretenimento e cultura de qualidade ética".