O Projeto de Lei 7034/06, do deputado Luiz Antônio Fleury (PTB-SP), proíbe o ingresso de qualquer pessoa portando telefone celular ou equipamento de radiofreqüência em presídios.
De acordo com a proposta, para a comprovação do porte desses aparelhos todos serão submetidos a revista pessoal - inclusive magistrados, membros do Ministério Público, advogados, prestadores de serviços, jornalistas, familiares dos presos e policiais. A revista poderá ser substituída pela inspeção por detector de metais.
De acordo com informações do Última Instância, a proposta, que tramita em caráter conclusivo, foi apensada ao Projeto de Lei 4550/2004, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), que trata de assunto semelhante.